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SISTEMA DE COOPERATIVA (BENEFÍCIO OBRIGATÓRIO)

SISTEMA DE COOPERATIVA (BENEFÍCIO OBRIGATÓRIO) 

A compra do Benefício Refeição e Cestas Básicas de seus funcionários pode ser intermediada pelo REGRAN. A grande vantagem para o Revendedor são os descontos concedidos pelo nosso grupo, além de prazo para o pagamento. 

Trabalhamos com a empresa VR (cadastrada no PAT) a qual fornece o benefício refeição em cartão eletrônico. Lembramos que o benefício refeição não deve ser fornecido em dinheiro, pois sendo assim, não estará amparado pelo PAT, gerando ao empregador encargos trabalhistas, como INSS, FGTS, 13º salário e férias.

Referente a Cesta Básica, o REGRAN tem um convênio especial com a empresa CVS (cadastrada no PAT) que oferece dois modelos de cestas, ELITE e ESPECIAL, sendo que ambas atendem o estipulado pela convenção coletiva de trabalho em vigor, com diferença apenas nas marcas dos produtos oferecidos. A entrega é feita posto a posto, no prazo de 5 dias úteis contados a partir da data do pedido e com prazo de pagamento de 28 dias. Para conhecer os itens da cesta ou fazer o seu pedido, entre em contato com o REGRAN pelos telefones 4438-8850 ou 4436-1666 e fale com a Fabiana.  

ATENÇÃO REVENDEDOR: OS BENEFÍCIOS ACIMA CITADOS SÃO OBRIGATÓRIOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA OBRIGATORIEDADE IMPLICARÁ EM ENCARGOS TRABALHISTAS.






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