ENTRE EM CONTATO CONOSCO  (11) 4436-1666 | (11) 4438-8877 | (11) 4438-8850

DEPARTAMENTO DE REPRESENTAÇÃO

DEPARTAMENTO DE REPRESENTAÇÃO 

O Regran possui representantes devidamente treinados que diariamente visitam os postos associados e junto aos seus proprietários e/ou gerentes checam se o posto está atendendo as exigências dos diversos órgãos que fiscalizam o setor.
Além de realizarem uma visita preventiva, os nossos representantes proporcionam uma ligação direta entre o revendedor e o sindicato.

- REGRAN ONLINE

Notícias do setor no seu endereço eletrônico diariamente.

Conteúdo prático e atualizado sobre todos os assuntos pertinentes à categoria.

Cadastre já seu e-mail! (regran@uol.com.br)

WhatsApp: Com intuito de mantê-los informados, o Regran criou um grupo de WhatsApp para adicionar seus associados e vincular informações de maneira rápida e prestativa.  Informamos que este grupo não permitirá troca de mensagens, será utilizado apenas para envio de informações do setor e do sindicato. Envie seu número de WhatsApp para que possamos adicioná-lo ao grupo.


- DESCONTO CETESB L.O.

O Regran, em conjunto com os sindicatos patronais de SP, ganhou na justiça a suspensão definitiva da cobrança abusiva sobre os postos que estão renovando a licença de operação (LO) ou solicitando pela primeira vez. E ainda a volta à sistemática anterior do prazo de validade das licenças emitidas, que voltou a ser de 5 anos, e não 3 anos como pretendia o Decreto Estadual 62.973/2017. 
Benefício exclusivo dos postos associados.


- CADRI – ADEQUAÇÃO AMBIENTAL

A resolução 273 do CONAMA responsabiliza os postos revendedores de combustíveis pelo armazenamento, transporte e descarte de todo resíduo sólido gerado no estabelecimento, tal como: estopa, filtros, embalagens de óleo, barro da caixa separadora, etc.

Portanto, a emissão do CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais emitido pelo Governo do Estado, Secretaria do meio Ambiente e CETESB) é obrigatória não só à empresa que realiza a coleta dos resíduos, como também ao posto revendedor. Esse certificado é emitido anualmente e assegura que o estabelecimento está realizando a destinação correta de todo resíduo sólido gerado em suas dependências.

Para adequação dos postos, contamos com a empresa SUPPLY SERVICE, que oferece aos associados do Regran um pacote de serviços ambientais, além da emissão do CADRI GUARDA-CHUVA.

O CADRI GUARDA-CHUVA consiste em um documento coletivo que forma grupos de até 50 (cinquenta) postos em um só certificado, o que simplificará todo o processo de emissão, além de reduzir o custo, pois, o valor da emissão é dividido entre os postos integrantes.

O revendedor interessado em compor um dos grupos do CADRI GUARDA-CHUVA e aderir aos serviços de limpeza e coleta de resíduos sólidos realizados pela SUPPLY SERVICE deverá entrar em contato com o representante Gilmar Lucas Mori, nos telefones: (11) 4339-5217 / (11) 98196-6322 / (11) 97810-8398, a fim de obter maiores informações como: valores, prazos, formas de pagamento, etc.
Para que todos estes mecanismos funcionem com rapidez e eficiência, o REGRAN conta com uma estrutura enxuta, ou seja, poucos funcionários, proporcionando aos seus associados atendimento rápido e personalizado nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
Valor da Mensalidade: R$ 290,00 (duzentos e noventa reais)





Voltar para Serviços
Share by: